Responsabilidade dos Agentes Públicos

Responsabilidade dos Agentes Públicos na Classificação de Informação

Com a atualização constante da legislação relacionada, recomenda-se enfaticamente que as leis sejam consultadas na íntegra e na fonte original (gov.br) para tomada de decisão, assim como outras fontes complementares, para que sejam evitados conflitos com a legislação vigente.

Em caso de dúvidas no âmbito jurídico quanto à publicidade de informações, a Unidade UFSCar deverá consultar a Procuradoria Federal junto à UFSCar, seguindo os procedimentos indicados na Portaria Conjunta GR/PF nº 1, de 12 de novembro de 2019.  (link externo)

Agente Público

Agente público é qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, mesmo que atue sem remuneração e transitoriamente. Exemplos de agentes públicos são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, servidores autárquicos, ocupantes de cargos públicos e todas as pessoas têm função pública agindo em nome do Estado.

A responsabilidade dos agentes públicos quando à classificação da informação está definida especificamente na Lei de Acesso à Informação (LAI)  (link externo), que considera como condutas ilícitas:

  • recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da LAI,
  • retardar o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa,
  • utilizar indevidamente, agir com má fé na análise do pedido de acesso,
  • impor sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro,
  • impor sigilo para ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem,
  • destruir ou subtrair documentos concernentes a violações de direitos humanos
  • deter informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público

O Agente Público que deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções, respectivamente:

  1. advertência
  2. multa
  3. rescisão do vínculo com o poder público
  4. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos

No caso dos órgãos e entidades públicas, estes respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

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