Ingresso via SiSU (Sistema de Seleção Unificada)
Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/SPDI.
Processo 23112.029039/2024-22
Última atualização: 01/10/2025.
1.1 - Quem
- ProGrad - Pró-Reitoria de Graduação (responsável pelo processo)
- CIG - Coordenadoria de Ingresso na Graduação (gerenciamento do processo)
- DiGRA - Diretoria de Gestão e Registro Acadêmico (comissão de verificação documental)
- ProACE - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (comissão de verificação de renda)
- SAADE - Secretaria de Ações Afirmativas Diversidade e Equidade (comissões de verificação étnico-racial, da pessoa com deficiência e quilombola)
- Coordenações de cursos - comissão de verificação documental
- Representante Institucional / Operador do SiSU Gestão (Coordenador CIG)
- CCS - Coordenadoria de Comunicação Social (publicidade e divulgação)
- SIn - Secretaria Geral de Informática (sistemas informacionais)
- GT para aprimorar os procedimentos internos de ingresso por meio do SISU 2025, no âmbito da UFSCar (Portaria 7015/2024)
- Membros nomeados:
Daniel Rodrigo Leiva (Presidente) - ProGrad - atualmente*, Douglas Verrangia Correa da Silva
Lisandra Marques Gava Borges (Vice Presidente) - ProGrad - atualmente*, Armando Italo Sette Antonialli
Tainá Veloso Justo - CIG
Erico Lopes Pinheiro de Paula - CIG
Gisele Aparecida Zutin Castelani - ProACE
Marcos Vinicius Batista Nascimento - SAADE
Erick Lazaro Melo - SIn
Rogerio Fortunato Junior - SPDI
Celius Martinez - SPDI
Marcílio José Sabino Lana - CCS - atualmente*, Agnes Dias Arato
- Comitê Permanente de Ingresso da UFSCar - Resolução COG nº 508, de 12 de agosto de 2025 / Portaria ProGrad nº 14/2025 de 29/09/2025
* alterado durante o mapeamento do processo
1.2 - Porquê
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
- Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- Portaria n° 18, de 11 de outubro de 2012, dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.
- Portaria Normativa MEC nº 21, de 05/11/2012 (Link encontrado para texto consolidado na UFF > tirado do ar conforme consulta em 08/05/2024) - dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
- Lei nº 13.409, 28/12/2016, altera a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiências em cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
- Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2017, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
- Decreto 9.034, de 24 de abril de 2017, altera o Decreto nº 7.824, de 11 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, 29/08/2012.
- Portaria nº 12 de 3 de janeiro de 2017 (não encontrada), altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
- Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.
- Portaria nº 17, de 27 de outubro de 2017 (não encontrada), altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
- Portaria nº 541, de 7 de junho de 2018, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012 e dá outras providências.
- Portaria nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
- Portaria n° 493, de 22 de maio de 2020, altera a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
- Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
- Decreto 11.781, de 14 de novembro de 2023, altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
- Portaria 2.027, de 16 de novembro de 2023 // Link IN.gov, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
- Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
- [ORGANOGRAMA DE RESERVA DE VAGAS (desatualizado)]
Legislação atualizada em 22 de novembro de 2024 com 2 dispositivos:
- Portaria nº 1.127, de 22 de novembro de 2024, altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
- Edital MEC nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à edição de 2025.
- A Página do MEC com toda a legislação foi atualizada, após a divulgação dos novos dispositivos acima: https://sisu.mec.gov.br/#/legislacao, no entanto, temos mais coisas aqui do que lá, os links vão para arquivo estático (PDF - DOU) e tem 2 dispositivos que são específicos sobre regras que não interferem aqui no processo: a Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de 2002 (estudante não pode zerar na redação) e a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 (proíbe que mesma pessoa ocupe 2 vagas simultaneamente).
Internamente, a página da ProGrad (https://www.prograd.ufscar.br/cursos/ingresso-na-graduacao/cursos-presenciais-sisu/normas-e-regulamento) traz, além da maioria da base legal acima, as seguintes normativas e documentos internos:
- Resolução CoG/UFSCar n. 381, de 18 de novembro de 2021, dispõe sobre a autorização para alteração dos percentuais de reservas de vagas para pessoas com deficiência.
- Edital nº 29, de 22 de novembro de 2024, com o cronograma completo e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sisu referente à edição de 2025 encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://sisu.mec.gov.br/#/legislacao. (Ver edital 35 de 23 de dezembro de 2024)
- Edital ProGrad n. 020, de 8 de janeiro de 2024. Regulamenta o ingresso nos cursos de graduação da UFSCar em 2024 Geral (além do SiSU 2025).
- Edital ProGrad n. 004, de 4 de março de 2024. Regras suplementares e retificação de dispositivos do Edital ProGrad n. 020/24.
- Termo de Adesão ao SiSU 2025.
- Edital ProGrad 01 de 2025 - regulamenta a seleção para ingresso em 2025 nos cursos presenciais de graduação da UFSCar - SiSU.
- Edital ProGrad 02 de 2025 - retifica o edital nr. 1.
- Publicações posteriores ao levantamento inicial:
- Prorrogação do Requerimento Virtual de Matrícula 2ª chamada - edital ProGrad nº 7 - 13/03/2025 (.pdf 65 kB).
- Prorrogação do Requerimento Virtual de Matrícula 2ª chamada - edital ProGrad nº 8 - 14/03/2025 (.pdf 60 kB).
- Edital para convocação em chamada adicional - Prograd nº 13 - 14/04/2025 (.pdf 58 kb).
- Publicações posteriores ao levantamento inicial:
- E foi designado o GT para aprimorar os procedimentos internos de ingresso por meio do SISU 2025, no âmbito da UFSCar (Portaria 7015/2024).
1.3 - Retrato atual
Fluxograma descritivo (2024-2025)
1 - Com a criação de um GT para resolver os desafios do processo SiSU, foi elaborado um cronograma de trabalho pela CIG, com todas as atividades e prazos desejáveis para o andamento do processo.
2 - Na falta de um mapeamento preciso, o GT avaliou o cronograma apresentado, discutindo a definição de prazos.
3 - CIG consulta os envolvidos (SAADE (bancas), ProACE (bancas) e DiGRA, por e-mail, quanto à manutenção ou alteração do rol de documentos a serem incluídos no termo de adesão. Neste link: https://www.ingresso.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/2025/sisu25_termo_adesao.pdf
onde, a partir da página 75, estão registrados os "documentos obrigatórios".
4 - CIG consulta, via e-mail, em processo SEI isolado, as Coordenações de Curso, sobre a manutenção ou alteração dos pesos das notas.
5 - CIG elabora edital e apresenta (compartilhado via Google Drive) para análise do GT.
6 - CIG disponibiliza o edital para avaliação das unidades participantes (ProGrad, SAADE, ProACE, SIn, DiGRA) através de compartilhamento no Google Drive.
7 - Unidades participantes disponibilizam seus pareceres por meio de comentários no documento compartilhado.
8 - ProGrad encaminha edital para parecer da PF - via processo SEI (separado).
9 - PF devolve o processo com parecer à ProGrad.
10 - ProGrad encaminha à CIG para providências e CIG implementa correções indicadas pela PF.
11 - CIG disponibiliza o edital via Google Drive para novas análises e contribuições.
12 - CIG faz a manifestação de interesse na adesão da IES no sistema SiSU Gestão, conforme dados obtidos através dos itens 3 e 4 deste fluxo.
13 - Caso necessário, CIG pode(ria) retificar a manifestação do item 12 no sistema (conforme prazo definido pelo sistema).
14 - CIG publica em página própria (Site da CIG) o Termo de Adesão SiSU do respectivo ano (disponível com histórico a partir de 2025).
Esta informação é mantida sempre e exclusivamente no site do Ingresso.
15 - CIG, por meio do sistema sugestão de pauta (https://www.ccs.ufscar.br/sugestao-de-pauta), solicita divulgação do Termo de Adesão pela CCS.
16 - CCS faz divulgação no site da UFSCar e, em outros meios de comunicação digital ou tradicional, conforme padrão desta coordenadoria.
(Realizam-se as provas do ENEM)
17 - CIG inicia revisão, alteração e inclusão de itens no FAQ do Portal de Ingresso (atividade interna).
18 - CIG promove revisão e sugere melhorias na Central de atendimento (via chamado para SIn - através da Central de Serviços).
(Aguarda-se a publicação do MEC com o Edital SiSU, orientações sobre matrículas nas universidades e cronograma.)
>> no processo 2024/2025, isso ocorreu somente em 13 de janeiro de 2025.
19 - ProGrad verifica e confirma as informações no edital MEC e
a) DIGRA em conjunto com a CIG, consolida a proposta de cronograma, em acordo com o Edital SiSU/MEC;
b) CIG encaminha o edital UFSCar para ProGrad, solicitando aprovação no COG.
20 - ProGrad encaminha, via processo SEI, edital para aprovação do COG e, após aprovação, assina o edital e envia o processo para a CIG.
21a - CIG solicita à CCS, por meio do sistema sugestão de pauta, para reforçar a divulgação do SiSU Gestão (para que os candidatos façam suas inscrições no SiSU Gestão).
21b - CIG informa SIn que o edital encontra-se aprovado para fins de ações de rotina nos sistemas, feitas por aquela secretaria.
(Neste momento, os candidatos estão fazendo inscrições no SiSU Gestão)
22 - Após o recebimento do edital aprovado, a CIG:
a) publica o edital aprovado no próprio site;
b) informa a CCS, por meio do sistema sugestão de pauta, para reforçar a divulgação do ingresso pelo SiSU na UFSCar com a publicação do edital UFSCar, com link para o site oficial da CIG.
23 - ProGrad convida, via e-mail, as coordenações para reunião de treinamento.
(Em 30/01/2025 SAADE realiza atividade de formação para as bancas de heteroidentificação e envia solicitação de publicação de portaria, em processo SEI próprio, em que consta o currículo, sem identificação pessoal, dos membros das bancas CVA, seguindo as orientações da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de Julho de 2023. - conforme Despacho 32 (1875441) no processo 23112.029039/2024-22)
*Rotinas internas, próprias da unidade
24 - DiGRA, em conjunto com a CIG, inicia os trabalhos de treinamento das Coordenações para composição da Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE).
25 - CIG publica no site:
a) a lista da primeira chamada, divulgada pelo MEC, com as orientações para o requerimento;
b) a lista de espera e orientações para manifestação de interesse (o que só ocorre na primeira chamada).
26 - CIG informa a CCS, via sugestão de pauta, sobre o item 25, para divulgação.
27 - Iniciam-se os trabalhos de verificação das bancas de avaliação (subprocessos independentes):
a) Bancas sob responsabilidade da SAADE - Comissão Institucional de Avaliação da Autodeclaração Étnico-racial (CVA), Comissão Institucional de Verificação de de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência (CVDD) e da Comissão Institucional de Verificação do Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ);
b) Banca sob responsabilidade da ProACE - Comissão Institucional de Verificação de Renda (CVR);
c) Banca sob responsabilidade da DiGRA - Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE) e acompanhamentos de resultados com as Coordenações de Curso em conjunto com a CIG.
28 - Com o recebimento dos recursos, as comissões reavaliam (no SIGA) os documentos recebidos, deferindo, ou não, a candidatura.
Existe um desafio técnico em relação aos horários e limites para publicação das chamadas, evitando final de expediente, finais de semana etc. Esta é uma questão a ser melhor definida no mapeamento.
Efetivação só acontece no fim do período de recurso da respectiva chamada. É este número que proporciona a identificação da necessidade de uma nova chamada, ou não. Incluindo o processo consequente, de vagas restantes.
OBSERVAÇÃO: DIGRA destaca que “a efetivação de matrícula acontece somente após a confirmação de matrícula, que no SISU 2025 incluiu somente candidatos da primeira chamada. Nas chamadas posteriores, a rotina de efetivação de matrícula é realizada no dia posterior ao da divulgação dos resultados e no dia posterior ao da divulgação dos resultados da revisão (ou no mesmo dia a depender de alterações de configurações de datas no sistema SIGA, feitas pela SIn). A eliminação dos candidatos de cada chamada acontece somente após o fim do período de recurso da respectiva chamada. Ao executar a rotina para matricular os candidatos aptos, caso o sistema acuse que o candidato já tem matrícula ativa em curso de graduação da UFSCar, a DIGRA notifica o candidato para cancelar a matrícula atual (ou cancelar a candidatura no processo atual)”.
29 - DiGRA realiza, no SIGA, os procedimentos de homologação de matrículas, seguindo para o item 30, a seguir, até que se trate da última chamada, que quando se der, o processo segue direto para o item 32.
(Acontece a manifestação dos candidatos em participar da lista de espera SiSU/ano - o candidato que manifestou interesse na primeira chamada fica apto até a última chamada do ano em questão - a quarta, no caso deste diagnóstico)
30 - CIG informa a CCS, via sugestão de pauta, sobre a publicação da lista de espera SiSU, para divulgação.
31 - Conforme vagas remanescentes e, conforme as definições de prazo, podem ser iniciados os trâmites para a próxima (segunda, terceira, quarta…) chamada, repetindo os itens 25a e de 26 a 29, em cada ocasião.
32 - A partir das vagas remanescentes apuradas ao final das matrículas SiSU, CIG inicia o processo de vagas restantes. (Novo processo - independente do SiSU).
OBSERVAÇÃO: É importante respeitar o limite do prazo para efetivação das matrículas de ingressantes, ajustado para o limite de 25% de faltas que o aluno pode ter, conforme o calendário acadêmico.
Neste ano - 2025 - com quatro chamadas, este limite não pode ser respeitado, sendo necessário um critério preciso na estrutura do processo a fim de obter sucesso neste item.
33 - Com o fim da última chamada (e somente nesta, que representa a finalização do processo), CIG elabora, com apoio da SIn, os relatórios finais do processo seletivo SISU, que são juntados no processo SEI e publicados, exclusivamente, no site da CIG.
Lançados no final de janeiro de 2025:
Guia - https://www.saci.ufscar.br/data/solicitacao/56116_guia_sisu.pdf
Central de atendimento - https://servicos.ufscar.br/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=212
1.4 - Paridades
Foram analisados vários sites de instituições (aleatórias) em buscas de fluxos, descrições ou informações sobre o processo SiSU, como UNILA, UFRS, UFPB, UFPR, UnB, Unipampa (única com partes dos processos mapeados) e UFMG.
Realizamos, ainda, pesquisas com suporte de Inteligência Artificial, a qual não foi capaz de encontrar nenhum modelo, fluxo ou qualquer tipo de processo mapeado (publicado) em sites de universidades públicas.
Com a UFMG, além da pesquisa on-line, também tivemos conversas via Google Meet para fins de troca de experiência, com os servidores do DRCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico), subordinado à Vice-Reitoria.
Com foco no processo a ser mapeado, pouco foi aproveitado das buscas e dos contatos para a melhoria do processo, uma vez que a UFSCar parece estar avançada em termos de organização, prática e formalidades. A maioria das observações ficou para além do fluxo.
1.5 - Desafios
Dentre os pontos críticos avaliados nas discussões e as observações a partir do levantamento de paridades, registramos apenas os itens de maior impacto que foram considerados na elaboração do fluxo.
- Comissão permanente de ingresso: há necessidade de criar uma comissão fixa para tratar do ingresso (SiSU/edital e demais processos seletivos), garantindo continuidade, memória e agilidade no processo.
- Papel da CCS: a CCS deve atuar como agente ativo — as publicações são divulgação institucional (não mera sugestão de pauta) e precisam tramitar/ser tratadas como processo institucional.
- Prazos curtos e/ou imprevisíveis: o edital do MEC costuma sair em cima da hora (ex.: 23/12 para 2024; com edital UFSCar em 14/01), o que cria riscos em múltiplas etapas do fluxo.
- Responsabilidade de abertura do processo: como a CIG executa o processo, a ProGrad deve abrir solicitação para elaboração do edital; necessário confirmar autoridade sobre decisão de participar do SiSU.
- Cálculo de prazos dinâmicos: proposta de usar “dias úteis posteriores a cada etapa” (em vez de datas fixas) com base no edital do SiSU e no calendário letivo.
- Comunicação entre CIG e SIn: importante que sejam tramitadas/tratadas como processo institucional e quando envolverem a central de serviços, que sejam tratadas como prioridade e que tenham seus protocolos juntados no processo.
- Aprovação pelo COG: incluir etapa onde COG aprova o edital no processo e encaminha para CIG via ProGrad (apontamento de ajuste no fluxo).
- Publicações e unicidade da fonte: sempre divulgar link da publicação oficial (evitar duplicação de PDFs), mantendo um único registro oficial para cada documento.
- Treinamento das coordenações: convocações devem ocorrer no mesmo processo SEI ou, quando necessário, estar vinculadas a ele.
- Restrições técnicas de publicação: definir regras sobre horários/limites para publicação (evitar fim de expediente, finais de semana etc.); identificar ponto de efetivação (fim do período de recurso da chamada) que define necessidade de nova chamada.
- Auditoria da lista de espera: necessidade de revisar/auditar listas (lista de espera UFSCar e MVI 2ch) para verificar remanejamento de vagas — envolver ProGrad, CIG e SIn.
- Variabilidade de chamadas e simplificação: número de chamadas varia por ano; sugerida simplificação com uma única lista de espera.
- Risco de ultrapassar 25% do ano letivo na última chamada: precisa-se de regra operacional para evitar que última chamada exceda esse limite.
2.1 a 2.3 - Fluxograma descritivo
Observações:
- Todas as bancas constituídas para fins de avaliação que participam deste processo possuem suas próprias rotinas e procedimentos, incluindo a alimentação dos devidos sistemas, de forma que a comunicação da CIG se dá com as respectivas unidades responsáveis e não diretamente com as bancas.
- A CCS deve acompanhar o calendário e as publicações do MEC e outras que se façam necessárias, além do processo SEI, a fim de cumprir com as divulgações pertinentes, de acordo com sua praxe no âmbito das comunicações, ou da forma que seja definida pelo comitê permanente de ingresso ou orientada pela reitoria.
- Todos os documentos e publicações oficiais referentes a este processo seletivo serão exclusivamente publicadas na página do Ingresso (Site da CIG) e qualquer vinculação aleatória deve promover links para as publicações originais, sem a duplicação de páginas e pdfs. Da mesma forma, sempre que for necessária a divulgação de documento publicado via boletim eletrônico, deve ser utilizado o link para a publicação oficial, mantendo um único registro institucional.
- Exceto quando devidamente explicitado, todas às vezes que for citado o “processo SEI” neste fluxo, trata-se do processo tipo Graduação: SiSU: Processo seletivo para ingresso anual nos cursos de graduação da UFSCar, aberto uma única vez por ano no item 1 abaixo. Todas as tratativas e quaisquer alterações de documentos, prazos ou outras, referentes a este processo seletivo, devem ser registradas no respectivo processo SEI.
- Todas as informações referentes a este processo seletivo, por parte dos candidatos ou do público em geral, deverão ser obtidas através do FAQ no Portal do Ingresso ou da Central de Atendimento, meios de informação estes, cujas atualizações são realizadas pela CIG conforme eventuais necessidades.
- São unidades envolvidas, para fins de ações no processo SEI, a ProGrad, CIG, DiGRA, ProACE, SAADE, SIn e CCS.
Descrição do Fluxo:
1 - Gabinete da Reitoria abre o processo SEI, do tipo: “Graduação: SiSU: Processo seletivo para ingresso anual nos cursos de graduação da UFSCar” com demanda à ProGrad para início dos trabalhos de ingresso via SiSU, com vistas às decisões do comitê permanente de ingresso, indicando às diretrizes oficiais, atribuições e responsabilidades dos envolvidos, incluindo CIG, DiGRA, ProACE, SAADE, SIn e CCS.
2 - ProGrad encaminha o processo SEI com despacho à CIG, em atendimento à Reitoria, solicitando o início dos trabalhos referentes ao processo de seleção por meio do SiSU, com a elaboração do Edital e consulta para assinatura do termo de adesão.
3 - CIG encaminha, via processo SEI, ofício à SAADE, ProACE e DiGRA, solicitando a confirmação ou alteração do rol de documentos a serem incluídos no termo de adesão, com as devidas motivações e justificativas (os documentos podem ser consultados no termo de adesão do ano anterior no site do Ingresso).
4 - CIG abre novo processo SEI (genérico), vinculado ao processo SEI SiSU e consulta, via ofício, as coordenações sobre a manutenção ou alteração dos pesos das notas.
5 - CIG elabora minuta de edital e compartilha, via Google Drive (ou outra ferramenta institucional), para análise do comitê permanente de ingresso e demais unidades envolvidas.
6 - Comitê permanente de ingresso e unidades envolvidas disponibilizam seus pareceres por meio de comentários no documento compartilhado.
7 - CIG consolida a minuta do edital conforme discussões e orientações do comitê permanente de ingresso no documento compartilhado e a encaminha, via processo SEI, à ProGrad, solicitando encaminhamentos para análise da PF.
8 - ProGrad encaminha, no processo SEI, ofício à PF solicitando parecer referente ao edital
9 - PF devolve o processo com parecer à ProGrad.
10 - ProGrad recebe o processo com parecer da PF e encaminha à CIG para providências, com vistas ao comitê permanente de ingresso e unidades envolvidas.
11 - CIG implementa correções que tenham sido apontadas e validadas pelo comitê permanente de ingresso, e encaminha, via processo SEI, minuta consolidada para aprovação do COG.
12 - COG analisa edital e, sendo aprovado, devolve à CIG, para providências quanto à publicação.
13 - CIG publica em página própria (Site da CIG) o edital aprovado
14 - CIG registra no processo SEI, através de despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que o edital UFSCar/SiSU do respectivo ano foi publicado na página do ingresso (Site da CIG)
15 - CCS faz divulgação do edital UFSCar/SiSU no site da UFSCar e, em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
(MEC publica Edital de Adesão - cronograma e procedimentos relativos à adesão do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu)
16 - CIG faz a manifestação de interesse na adesão da IES no sistema SiSU Gestão (que poderá ser retificada, se necessário, conforme prazos do sistema).
17 - CIG publica em página própria (Site da CIG) o Termo de Adesão SiSU do respectivo ano (disponível com histórico a partir de 2025)
18 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que o Termo de Adesão SiSU do respectivo ano foi publicado na página do ingresso (Site da CIG).
19 - CCS faz divulgação da publicação do termo de adesão no site da UFSCar e, em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
(Realizam-se as provas do ENEM e aguarda-se a publicação do MEC com o Edital SiSU, orientações sobre matrículas nas universidades e cronograma.)
20 - CIG e DIGRA elaboram a proposta de cronograma* de chamadas e matrículas, em acordo com o Edital SiSU/MEC.
*Ainda que seja atividade interna, alheia ao escopo deste fluxo, como forma de gerar avanços e celeridade no processo, além de evitar conceitos tácitos, recomenda-se que, na elaboração do cronograma, seja informada de que forma ocorrerão as chamadas, considerando o texto “Cada convocação após a primeira chamada, sempre ocorrerá às 14h do próximo dia útil, após o último dia do período de recursos da chamada imediatamente anterior”, considerando que, na falta do recebimento das respectivas listas, CIG publica a informação de nova data.
21 - CIG encaminha, via processo SEI, para as unidades envolvidas, o cronograma elaborado para conhecimento e validação.
22 - Unidades envolvidas dão ciência no cronograma, dentro do processo SEI, podendo manifestar-se caso necessário.
23 - CIG avalia manifestações e publica o cronograma em página própria (Site da CIG).
24 - CIG encaminha ofício, via processo SEI, para as unidades envolvidas, informando para os devidos fins, que edital e cronograma encontram-se publicados no site da CIG.
(Neste momento, os candidatos estão fazendo inscrições no SiSU)
25 - ProGrad convoca, via ofício, no processo SEI, as coordenações para reunião de treinamento.
26 - DiGRA, em conjunto com a CIG, inicia os trabalhos de treinamento das Coordenações para composição da Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE).
(SeSU MEC publica no Acesso Único SiSU a lista de convocados - chamada regular)
27 - Representante Institucional no SiSU Gestão, tratando-se de dados sensíveis, encaminha dados da Chamada Regular para o responsável pelo processamento de dados sigilosos na Coordenadoria de Sistemas de Informação - CoSI/SIn, para alimentar o Sistema SiGA.
28 - CIG, a partir do sistema SIGA, publica, na página do Ingresso, a lista da primeira chamada, divulgada pelo MEC, com as orientações para o requerimento de matrícula.
(Acontece a manifestação de interesse em Lista de Espera no Acesso Único SiSU por parte dos candidatos que não foram aprovados na Chamada Regular SiSU)
29 - CIG consolida etapa no SIGA e registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que a primeira chamada foi publicada na página do ingresso (Site da CIG).
30 - CCS faz divulgação, a respeito da primeira chamada, no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
31 - Comissões (bancas) iniciam os trabalhos de avaliação (subprocessos independentes):
- Bancas sob responsabilidade da SAADE - Comissão Institucional de Avaliação da Autodeclaração Étnico-racial (CVA), Comissão Institucional de Verificação de Aspectos Biopsicossociais da Pessoa com Deficiência (CVDD) e da Comissão Institucional de Verificação do Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo (CVQ);
- Banca sob responsabilidade da ProACE - Comissão Institucional de Verificação de Renda (CVR);
- Banca sob responsabilidade da DiGRA - Comissão Institucional de Verificação de Escolaridade (CIVE) e acompanhamentos de resultados com as Coordenações de Curso em conjunto com a CIG.
32 - Representante Institucional no SiSU Gestão, tratando-se de dados sensíveis, encaminha dados da Lista de Espera para o responsável pelo processamento de dados sigilosos na Coordenadoria de Sistemas de Informação - CoSI/SIn, para alimentar o Sistema SiGA.
33 - CIG, a partir do sistema SIGA, com vistas ao comitê permanente de ingresso, publica, na página do Ingresso, a lista de espera UFSCar.
34 - CIG consolida etapa no SIGA e registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que a lista de espera foi publicada na página do ingresso (Site da CIG).
35 - CCS faz divulgação, a respeito da lista de espera, no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
36 - CIG, a partir da Lista de Espera UFSCar, procede à publicação da Lista de Manifestação de Interesse por Vaga, com suas devidas orientações (o que pode ocorrer somente uma vez - a depender das decisões do comitê permanente de ingresso)
(Acontece a manifestação de interesse do candidato por vaga no SIGA)
37 - Unidades responsáveis pelas bancas deverão registrar o resultado das avaliações no sistema e informar a CIG, via despacho, no processo SEI, até a véspera da data prevista no cronograma para a divulgação dos resultados.
38 - CIG consolida etapa no SIGA e publica na página do ingresso (Site da CIG) os resultados com orientações aos candidatos indeferidos quanto às ações e prazos para pedidos de revisão de resultado das respectivas comissões institucionais de verificação.
39 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que os resultados das avaliações das comissões foram publicadas na página do ingresso (Site da CIG).
(prazo para recursos quanto às avaliações das bancas)
40 - CCS faz divulgação, a respeito dos resultados, no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
41 - Comissões (bancas) reavaliam, no SIGA, os documentos recebidos, deferindo, ou não, a candidatura.
Vide observação no item 20
42 - Unidades responsáveis pelas bancas deverão registrar o resultado das avaliações no sistema e informar a CIG, via despacho, no processo SEI, até a véspera da data prevista no cronograma para a divulgação dos resultados.
43 - CIG consolida etapa no SIGA e publica na página do ingresso (Site da CIG) os resultados dos recursos.
44 - CIG registra no processo SEI, mediante despacho às unidades envolvidas, para os devidos fins, que os resultados dos recursos foram publicados na página do ingresso (Site da CIG).
45 - CCS faz divulgação dos resultados, no site da UFSCar e em outros meios de comunicação digital ou impressa, conforme praxe daquela coordenadoria e junta os comprovantes das publicações no processo SEI, para registro.
46 - Candidatos aprovados na primeira chamada (ou nas demais, caso não tenha iniciado o semestre letivo) devem realizar a confirmação obrigatória de matrícula no SIGA.
47 - Conforme vagas remanescentes e, de acordo com as definições de prazo, podem ser iniciados os trâmites para próximas chamadas, enquanto houver, repetindo, com as devidas adaptações (por não se tratar mais da primeira chamada) os itens 28 a 31 e do 36 em diante.
48 - CIG, após o fechamento de ocupação da terceira chamada, persistindo vagas disponíveis e esgotadas as listas de espera dos cursos, encaminha despacho no processo SEI, à ProGrad, para análise quanto à possibilidade de abertura de novo processo SEI vinculado, de vagas restantes.
49 - CIG, com apoio da SIn, elabora os relatórios finais do processo seletivo SISU, que serão juntados no processo SEI e encaminhados à ProGrad.