Processos e-MEC
Regulação de Cursos
O sistema e-MEC é uma plataforma eletrônica utilizada pelo Ministério da Educação do Brasil para o gerenciamento, acompanhamento e avaliação dos processos relacionados às instituições de ensino superior no país. O e-MEC permite que as instituições de educação superior, por meio de seus procuradores educacionais institucionais (PEI), acompanhem solicitações de autorizações, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, além de demais trâmites administrativos, tudo de forma digital.
Todos os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos possuem um fluxo de tramitação, que se inicia com a abertura de protocolo no sistema e-MEC pelo PEI ou de ofício pelo INEP/MEC.
Quando da abertura de um processo, seja de criação, renovação ou reconhecimento de um curso, são observados alguns procedimentos necessários para a abertura do processo no sistema e-MEC:
I – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação
- FASE 1 – Abertura do Protocolo no sistema e-MEC: Postagem de informações relacionadas ao Projeto Pedagógico de Curso e cadastro de docentes. Formulário para Preenchimento da Fase 1 [link externo]
- FASE 2 – Formulário de Avaliação in loco: Preenchimento das dimensões constantes no instrumento de avaliação in loco, atributos docentes e disciplinas que lecionam. Essas informações subsidiarão a comissão de avaliação in loco na análise dos documentos e aferição do conceito nos indicadores que compõem ca Formulário para preenchimento - Fase 2 [link externo] - Aguarda homologação dos novos Instrumentos de avaliação in loco pelo INEP/MEC.
II – Criação de novos cursos de graduação na autonomia universitária - campus São Carlos.
A criação de novos cursos de graduação no campus São Carlos deve ser aprovada em reunião do Conselho Universitário, cuja resolução deverá constar: o nome do curso, o formato (presencial, EaD ou semipresencial), quantidade de vagas para ingresso, regime acadêmico por período (anual, semestral ou misto) e período (matutino, vespertino, noturno ou integral) e a quantidade de anos para integralização.
Após a aprovação no ConsUni, o ato de criação deverá ser encaminhado, no máximo em 30 dias, ao Procurador Educacional Institucional, juntamente com o Projeto Pedagógico de Curso definitivo (aprovado pelo Conselho de Graduação) ou preliminar (recomendado pela ProGrad/DiDPed, com as informações essenciais ao cadastramento), para que seja aberto o respectivo processo junto ao sistema e-MEC.
III – Criação de novos Cursos de Graduação em outros campi
Em razão dos campi Araras, São Carlos e Lagoa do Sino não possuírem autonomia para criação cursos, o processo de criação de novos cursos de graduação necessitará de autorização junto aos órgãos competentes do MEC, podendo ser adotado, conforme o caso, procedimento extraordinário de “autonomia provisória” para maior celeridade do processo.
Neste caso, da mesma forma que na criação de novos cursos de graduação na autonomia universitária, deverá, previamente, obter aprovação junto ao ConsUni, com a expedição de resolução, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos estabelecidos no item anterior.