Protocolo de Compromisso

Trata-se de procedimento adotado pelo Ministério da Educação para saneamento das dificuldades, quando da obtenção pelas IES de conceitos insatisfatórios nos processos periódicos de avaliação, nos pedidos dos atos de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. 

A abertura do Protocolo de Compromisso é aberto no sistema e-MEC no mesmo processo regulatório do curso, de ofício, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico que prevê as seguintes fases:

I - Proposta de Protocolo de Compromisso – prazo de 60 (sessenta dias)

O documento que deverá ser apresentado pela Instituição, com a descrição de ações (por dimensão) a serem adotadas com vistas à superação das dificuldades detectadas na visita de avaliação e reiteradas no Relatório da Secretaria – Parecer Final. 

Também deverá ser realizada a indicação da comissão de acompanhamento de protocolo de compromisso – campo no qual a IES deverá identificar os professores responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do protocolo de compromisso. São cinco membros, incluído um membro da Comissão Própria de Avaliação. 

No formulário eletrônico também deverá ser assinalado o prazo para cumprimento do protocolo de compromisso – campo no qual a universidade poderá selecionar o período que entende necessário para a implementação das obrigações assumidas em protocolo de compromisso: até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Uma vez preenchidos todos os campos da proposta, considera-se celebrado o protocolo de compromisso entre a Universidade e o MEC. Inicia-se, então, a fase de cumprimento do protocolo de compromisso.

Modelo de Proposta de Protocolo de Compromisso [link] - em desenvolvimento


II – Relatórios Parciais do Protocolo de Compromisso 

Quando solicitado pela Secretaria, a universidade deverá apresentar relatórios periódicos de cumprimento das metas pactuadas no protocolo de compromisso.

O primeiro relatório deverá ser inserido em até 60 (sessenta) dias e o 2º em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do protocolo de compromisso. A apresentação de relatórios parciais somente é necessária quando expressamente solicitada pela SERES em parecer final ou no campo obrigações da proposta de protocolo de compromisso.

Modelo de Relatório Parcial de Protocolo de Compromisso [link] - em desenvolvimento


III - Termo de Cumprimento do Protocolo de compromisso

A Universidade deverá, até o final do prazo sugerido quando do preenchimento da proposta de protocolo, inserir relatório conclusivo de cumprimento das medidas de saneamento assumidas, com especial referência às insuficiências apontadas no diagnóstico, com a descrição das metas e indicação dos itens que foram saneados, por dimensão. 

A fase do Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso fica aberta desde o momento da celebração do protocolo, podendo o documento ser inserido pela universidade, observado o prazo final, a qualquer momento que julgar oportuno. 

Modelo de Termo de Cumprimento de Protocolo de Compromisso [link] - em desenvolvimento

Visita de avaliação de protocolo de compromisso 

Após a inserção do Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso no processo e-MEC, simultaneamente, a Universidade deverá solicitar o pedido de visita de avaliação. 

Parecer Final Pós-Protocolo de Compromisso. 

Após a realização de avaliação in loco, o processo seguirá para a SERES/MEC, quando será emitido parecer final sobre o cumprimento das obrigações assumidas e o pedido de concessão ou renovação do ato autorizativo solicitado no processo.