Contratação ou vinculação de pessoal e carreira

Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/SPDI.
 

Processo 23112.017626/2023-98
Última atualização: 08/01/2024.
 

Mapeamento e respectivo fluxo ainda em construção.

Página exibida para maior transparência dos trabalhos em execução
 

1.1 Quem

ProGPe - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (contratação de efetivos e temporários)

ProAd - Pró-reitoria de Administração (contratação de colaboradores eventuais)

GR - Gabinete da Reitoria - (nomeação de cargos de direção - fora do quadro)

 

1.2 Porquê

As motivações e a base legal para vinculação de pessoal junto à UFSCar são determinadas conforme a oferta/demanda e o tipo de vinculação, disponibilizadas nos respectivos subprocessos, conforme as possibilidades abaixo:

 

Vínculos ou cargos efetivos:

  • Técnico administrativo;
  • Docente;
  • Pensão civil.

 

Vínculos ou cargos temporários:

  • Técnico administrativo substituto;
  • Docente substituto;
  • Estágios;
  • Colaborador eventual;
  • Designação de pessoa fora do quadro de servidores para Cargos de Direção.

 

Vínculos ou cargos temporários voluntários:

  • Técnico administrativo voluntário;
  • Docente voluntário;
  • Docente visitante;
  • Colaboração técnica;
  • Exercício provisório (exemplos: remoção temporária por questões pessoais como tratamentos de doença ou acompanhamento de cônjuge etc.).

 

Cada um dos casos acima terá a indicação de subprocessos que se vinculam a eles, respectivamente.

Vínculos com a UFSCar por meio da SRInter, FAI, projetos ou outros, inclusive serviços terceirizados, serão levantados em processos específicos.

 

1.3 - Retrato atual

As observações tratadas nesta etapa serão levadas para a construção do fluxo final, mantendo aqui (no arquivo final), apenas a coisa como é, de fato, no momento do levantamento.

Este diagnóstico envolve um conjunto de processos que objetiva traçar a linha mais completa de uma pessoa vinculada a UFSCar, desde o levantamento da demanda, ou da oferta, até o final de sua vida funcional, mesmo quando isto for representado por uma única prestação de serviço eventual, de poucas horas, ou por um servidor de carreira, do quadro permanente, até o encerramento do seu vínculo.

Ressalta-se que a vinculação aqui tratada diz respeito a pessoas físicas, apenas.

Cada um dos itens abaixo pode representar um processo específico (que será abordado em momento oportuno).

 

Fluxo:

Convém observar, de antemão, que os processos a seguir mesclam diferentes tipos de vínculo, mas propõe-se apresentá-los na forma de fluxo, uma vez que tratam de etapas, em sequência, obrigatórias ou possíveis, de acordo com cada tipo de vínculo, desde a sua demanda (ou oferta) até à sua conclusão. 

 

1 - Registro da oferta ou demanda, conforme o caso:

  1. Oportunidades - quando a legislação ou a atualização de normativas permite, ou sugere novas possibilidades de vinculação.
  2. Adequações - quando a legislação ou normativas são alteradas, impossibilitando, ou provocando andamentos no quadro de cargos permanentes.
  3. Sequências - casos em que a demanda faz parte de um fluxo determinado, como: aposentadoria, desligamento, exoneração, falecimento, redistribuição, afastamento que permita a substituição, etc.
  4. Solicitações internas - quando há nomeação de pessoal para cargo de direção, ou uma unidade, ou servidor, demanda vaga de estágio, substituição, redistribuição, entre outras;
  5. Solicitações externas - quando há manifestação de interesses voluntários, de visitantes, de redistribuição, colaboração técnica ou exercício provisório.

1.1 - Deve haver processos internos de cada unidade responsável para se dar conhecimento e/ou andamento em cada situação acima, incluindo a possibilidade de consulta ou formalização pelos interessados.

 

2 - Cumprimento ou verificação de normativas para atendimento da demanda

2.1 - Este item deve ser parte do processo citado no item 1.1 acima, tanto por meio de rotinas para conhecimento de oportunidades e adequações quanto a fim de dar cumprimento à legislação no atendimento das demandas que surjam.

 
3 - Recrutamento e seleção

O processo de recrutamento e seleção distingue-se e é realizado separadamente do processo (posterior) de contratação.

Este processo pode dar-se pelos seguintes meios:

  1. Concurso público (quando se tratar de vínculos efetivos, com exceção da pensão civil).
  2. Processo seletivo (quando se tratar de vínculos temporários).
  3. Voluntariado / acordo (quando se tratar de vínculos temporários voluntários, com exceção de docente visitante).
    (Estes processos tendem a iniciar-se na respectiva unidade de interesse)
  4. Processo seletivo externo (quando se tratar de docente visitante).
  5. Indicação (de pessoal externo para cargos de direção).
  6. Redistribuição (movimentação funcional entre instituições).
  7. Colaboradores eventuais e outros, como preceptoria da medicina, por exemplo (credenciamento, ou menor preço, ou critérios específicos, ou processo seletivo local - realizado pela unidade demandante).

Observação: toda a parte estratégica na ProGPe é responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP), enquanto toda a parte operacional é do Departamento de Provimento e Movimentação (DePM).

 
4 - Contratação

4.1 - Realizados os processos de recrutamento e seleção acima, dá-se início aos respectivos processos de contratação e nomeação, que envolve: contato, manifestação de interesse, nomeação, pedidos de prorrogação, entrega de documentos e cumprimento das exigências da vaga, cargo ou vínculo, posse e início do exercício.

4.1.1 - Nestes casos, o processo de contratação termina com o cadastro no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), que já inclui a pessoa na folha de pagamento.

Observação: o pagamento não se trata de um processo, pois ele acontece automaticamente, em função do cadastro, exceto no caso de processos alheios que o modifiquem ou suspendam sua efetivação.

4.2 - Colaboradores eventuais e outros casos de pessoas físicas - precisam de um termo de compromisso com prazo de entrega ou de início e fim dos trabalhos referentes ao serviço contratado. Seguem um fluxo específico, sem mais relações com qualquer uma das etapas abaixo.

 
5 - Etapas possíveis ou compulsórias (subprocessos), posteriores à contratação ou vinculação

Observação 1: atualmente, vários processos são iniciados pelo servidor, via SOUGOV, mas ainda geram microprocessos realizados na ProGPe para complementos, deferimento ou validação.

Observação 2: as divisões, abaixo, levam em consideração o ponto de vista do servidor ou vinculado (e não da ProGPe).

 

5.1 - Processos iniciados por solicitação do servidor ou vinculado

5.1.1 - Auxílios e benefícios

  1. Auxílio transporte (SouGov)
  2. Auxílio saúde (saúde suplementar) (SouGov)
  3. Auxílio natalidade
  4. Auxílio creche (assistência pré-escolar)
  5. Análise e recebimento de insalubridade, quando já não previsto em lei, considerando os artigos 15 e 16 da IN SGP/SEGGG /ME Nº 15 de 2022
  6. Auxílio funeral
  7. Análise e recebimento de periculosidade, quando já não previsto em lei, considerando os artigos 15 e 16 da IN SGP/SEGGG /ME Nº 15 de 2022
  8. Solicitação de pagamento de horas extras (a necessidade deve ser previamente informada pela chefia da unidade - e aprovada pela ProGPe)
  9. Solicitação de pagamento de adicional noturno (a necessidade deve ser previamente informada pela chefia da unidade - e aprovada pela ProGPe)
  10. Gratificação encargo curso/concurso (solicitado através de formulário preenchido pelo servidor interessado, mas enviado pela unidade responsável)

 

5.1.2 - Progressões e carreira

  1. Incentivo à qualificação - TA
  2. Progressão por capacitação - TA (pode andar com a progressão por mérito até o 4o nível)
  3. Retribuição por titulação - MS e EBTT
  4. Progressão / Promoção por avaliação de desempenho - MS e EBTT
  5. Aceleração da Promoção (à pedido do servidor) - MS e EBTT
  6. Promoção Classe Titular - MS e EBTT
  7. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) - EBTT
  8. Averbação de Tempo de Serviço
  9. Abono de permanência (este processo pode ocorrer a qualquer momento por solicitação do servidor, mas simultaneamente (ou não), quando este não fizer a solicitação e a ProGPe identificar o tempo de serviço na UFSCar - microprocesso ProGPe)
  10. Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
  11. Aposentadoria Voluntária
  12. Exoneração a pedido (TA / Docente) efetivo
  13. Rescisão temporário (a pedido ou término de contrato)
  14. Estágio - prorrogação / renovação ou rescisão a pedido 

 

5.1.3 - Alterações e atualizações

  1. Ingresso no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - se e conforme disponível
  2. Alteração De Dados Cadastrais
  3. Alteração De Conta Bancária (SouGov)
  4. Nome Social
  5. Inclusão/Exclusão de dependentes (SouGov)
  6. Alteração de regime de trabalho - Docente
  7. Alteração de jornada de trabalho - TA
  8. Desbloqueio Sigepe (SouGov)
  9. Servidor estudante (adequação de horário e compensação conforme horário de aula) 
  10. Servidor portador de deficiência (adequação de horário conforme necessidade - válido para quem possui dependentes com deficiência)
  11. Pagamento de exercícios anteriores (quando verificado e solicitado pelo servidor, senão no 5.6)
  12. Solicitação de desconto de pensão alimentícia voluntária (sem processo judicial)

 

5.1.4 -  Férias, licenças e afastamentos

  1. Alteração de férias (SouGov)
  2. Concessões (casamento, falecimento, doação de sangue)
  3. Licença capacitação
  4. Afastamento integral para desenvolvimento (Mestrado e Doutorado)
  5. Afastamento integral para PHD e pesquisa no exterior
  6. Licença maternidade: servidora efetiva
  7. Licença à adotante
  8. Licença paternidade
  9. Licença maternidade: professora substituta
  10. Licença para tratamento da própria saúde
  11. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
  12. Licença para tratamento da saúde de familiar
  13. Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares
  14. Licença Prêmio
  15. Licença para desempenho de mandato classista
  16. Afastamento para exercício de mandato eletivo
  17. Licença por acidente de trabalho ou doença profissional

 

5.1.5 - Declarações, avaliações e/ou autorizações e outros documentos

  1. Declaração de vínculo
  2. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP 
  3. Avaliação de capacidade laborativa 
  4. Perícia (avaliação) para isenção de Imposto de Renda 

 

5.1.6 - Movimentação, cargos e funções

    1. Remoção – por solicitação do servidor (pois também pode ser solicitado por unidades)
    2. Redistribuição - por solicitação de servidor (pois pode acontecer o oposto - por interesse inicial externo (de órgão ou pessoa)
    3. Colaboração técnica - por solicitação de servidor (pois pode acontecer o oposto - por interesse inicial externo (de órgão ou pessoa)
    4. Exercício provisório (citado aqui - item 5.1.4 i deste fluxo)
    5. Acúmulo de cargo (deve ser obrigatoriamente informado pelo servidor)
    6. Substituição de função de confiança
    7. Estágio - Mudança de local ou horário

 

5.2 - Processos iniciados por solicitação externa ou de unidades internas

5.2.1 - Remoção – solicitação da unidade de lotação

5.2.2 - Alteração temporária da unidade de exercício

5.2.3 - Redistribuição

5.2.4 - Colaboração técnica

5.2.5 - Exercício provisório - quando a demanda vier de órgão externo  (citado aqui - item 5.1.4 k deste fluxo)

5.2.6 - Pensão Civil

5.2.7 - Afastamento para servir outro órgão ou entidade (Cessão) - este caso recebe gratificação

5.2.8 - Requisição de servidor por outro órgão - este caso não recebe gratificação

5.2.9 - Designação / exoneração de substituto

 

5.3 - Processos iniciados de forma sequencial

5.3.1 - Estágio probatório

5.3.2 - Acolhimento de novos servidores (Integração)

5.3.3 - Progressão por mérito – TA

5.3.4 - Aceleração da promoção (MS e EBTT) - quando o servidor já tiver realizado a solicitação antes da conclusão do seu estágio probatório (Microprocesso).

5.3.5 - Estágio - rescisão por término de contrato

5.3.6 - Aposentadoria Compulsória

 

5.4 - Processos cíclicos (mensais, anuais ou eventuais) iniciados pela ProGPe

5.4.1 - Controle de Frequências (mensal)

5.4.2 - Férias e Adiantamento De Gratificação Natalina (anual)

5.4.3 - Autorização de acesso à declaração do imposto de renda (anual) (processo diferente no ingresso do servidor (via e-patri)((?)) e depois via sougov anualmente, sendo que a não autorização obriga a entrega de documentos na ProGPe o que desencadeia um microprocesso

  

5.5 - Processos exclusivos ou específicos

5.5.1 - Pensão alimentícia judicial/compulsória

5.5.2 - Processos judiciais (outros)

5.5.3 - Recadastramento de aposentados (solicitado ao vinculado, via sougov e desencadeia microprocesso na ProGPe - podendo gerar corte de pagamento)

5.5.4 - Recadastramento de pensionistas (solicitado ao vinculado, via sougov e desencadeia microprocesso na ProGPe - podendo gerar corte de pagamento)

5.5.5 - Acúmulo de cargo (está no 5.1.6 - mas ver se há outras situações/implicações ou se pode ser tirado daqui)

 
5.6 - Processos em nível micro, na ProGPe

5.6.1 - Checagens (rol exemplificativo):

5.6.1.1 - férias acumuladas

5.6.1.2 - pagamento de exercícios anteriores (quando identificado pela ProGPe e não conforme item 5.1.3)

5.6.1.3 - análise do quadro de vagas

5.6.2 - Disparos (rol exemplificativo):

5.6.2.1 - PDP - Plano de desenvolvimento de pessoal - anual

 

1.4 - Paridades

Em análise

1.5 - Desafios

Em análise

  

2.1 a 2.3 - Fluxo descritivo

Em construção para cada um dos macroprocessos relacionados acima.