Contratação ou vinculação de pessoal e carreira
Esta página trata dos detalhes do processo acima, de acordo com a metodologia disponível na página do DeGPI/SPDI.
Processo 23112.017626/2023-98
Última atualização: 08/01/2024.
Mapeamento e respectivo fluxo ainda em construção.
Página exibida para maior transparência dos trabalhos em execução
1.1 Quem
ProGPe - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (contratação de efetivos e temporários)
ProAd - Pró-reitoria de Administração (contratação de colaboradores eventuais)
GR - Gabinete da Reitoria - (nomeação de cargos de direção - fora do quadro)
1.2 Porquê
As motivações e a base legal para vinculação de pessoal junto à UFSCar são determinadas conforme a oferta/demanda e o tipo de vinculação, disponibilizadas nos respectivos subprocessos, conforme as possibilidades abaixo:
Vínculos ou cargos efetivos:
- Técnico administrativo;
- Docente;
- Pensão civil.
Vínculos ou cargos temporários:
- Técnico administrativo substituto;
- Docente substituto;
- Estágios;
- Colaborador eventual;
- Designação de pessoa fora do quadro de servidores para Cargos de Direção.
Vínculos ou cargos temporários voluntários:
- Técnico administrativo voluntário;
- Docente voluntário;
- Docente visitante;
- Colaboração técnica;
- Exercício provisório (exemplos: remoção temporária por questões pessoais como tratamentos de doença ou acompanhamento de cônjuge etc.).
Cada um dos casos acima terá a indicação de subprocessos que se vinculam a eles, respectivamente.
Vínculos com a UFSCar por meio da SRInter, FAI, projetos ou outros, inclusive serviços terceirizados, serão levantados em processos específicos.
1.3 - Retrato atual
As observações tratadas nesta etapa serão levadas para a construção do fluxo final, mantendo aqui (no arquivo final), apenas a coisa como é, de fato, no momento do levantamento.
Este diagnóstico envolve um conjunto de processos que objetiva traçar a linha mais completa de uma pessoa vinculada a UFSCar, desde o levantamento da demanda, ou da oferta, até o final de sua vida funcional, mesmo quando isto for representado por uma única prestação de serviço eventual, de poucas horas, ou por um servidor de carreira, do quadro permanente, até o encerramento do seu vínculo.
Ressalta-se que a vinculação aqui tratada diz respeito a pessoas físicas, apenas.
Cada um dos itens abaixo pode representar um processo específico (que será abordado em momento oportuno).
Fluxo:
Convém observar, de antemão, que os processos a seguir mesclam diferentes tipos de vínculo, mas propõe-se apresentá-los na forma de fluxo, uma vez que tratam de etapas, em sequência, obrigatórias ou possíveis, de acordo com cada tipo de vínculo, desde a sua demanda (ou oferta) até à sua conclusão.
1 - Registro da oferta ou demanda, conforme o caso:
- Oportunidades - quando a legislação ou a atualização de normativas permite, ou sugere novas possibilidades de vinculação.
- Adequações - quando a legislação ou normativas são alteradas, impossibilitando, ou provocando andamentos no quadro de cargos permanentes.
- Sequências - casos em que a demanda faz parte de um fluxo determinado, como: aposentadoria, desligamento, exoneração, falecimento, redistribuição, afastamento que permita a substituição, etc.
- Solicitações internas - quando há nomeação de pessoal para cargo de direção, ou uma unidade, ou servidor, demanda vaga de estágio, substituição, redistribuição, entre outras;
- Solicitações externas - quando há manifestação de interesses voluntários, de visitantes, de redistribuição, colaboração técnica ou exercício provisório.
1.1 - Deve haver processos internos de cada unidade responsável para se dar conhecimento e/ou andamento em cada situação acima, incluindo a possibilidade de consulta ou formalização pelos interessados.
2 - Cumprimento ou verificação de normativas para atendimento da demanda
2.1 - Este item deve ser parte do processo citado no item 1.1 acima, tanto por meio de rotinas para conhecimento de oportunidades e adequações quanto a fim de dar cumprimento à legislação no atendimento das demandas que surjam.
3 - Recrutamento e seleção
O processo de recrutamento e seleção distingue-se e é realizado separadamente do processo (posterior) de contratação.
Este processo pode dar-se pelos seguintes meios:
- Concurso público (quando se tratar de vínculos efetivos, com exceção da pensão civil).
- Processo seletivo (quando se tratar de vínculos temporários).
- Voluntariado / acordo (quando se tratar de vínculos temporários voluntários, com exceção de docente visitante).
(Estes processos tendem a iniciar-se na respectiva unidade de interesse) - Processo seletivo externo (quando se tratar de docente visitante).
- Indicação (de pessoal externo para cargos de direção).
- Redistribuição (movimentação funcional entre instituições).
- Colaboradores eventuais e outros, como preceptoria da medicina, por exemplo (credenciamento, ou menor preço, ou critérios específicos, ou processo seletivo local - realizado pela unidade demandante).
Observação: toda a parte estratégica na ProGPe é responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP), enquanto toda a parte operacional é do Departamento de Provimento e Movimentação (DePM).
4 - Contratação
4.1 - Realizados os processos de recrutamento e seleção acima, dá-se início aos respectivos processos de contratação e nomeação, que envolve: contato, manifestação de interesse, nomeação, pedidos de prorrogação, entrega de documentos e cumprimento das exigências da vaga, cargo ou vínculo, posse e início do exercício.
4.1.1 - Nestes casos, o processo de contratação termina com o cadastro no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), que já inclui a pessoa na folha de pagamento.
Observação: o pagamento não se trata de um processo, pois ele acontece automaticamente, em função do cadastro, exceto no caso de processos alheios que o modifiquem ou suspendam sua efetivação.
4.2 - Colaboradores eventuais e outros casos de pessoas físicas - precisam de um termo de compromisso com prazo de entrega ou de início e fim dos trabalhos referentes ao serviço contratado. Seguem um fluxo específico, sem mais relações com qualquer uma das etapas abaixo.
5 - Etapas possíveis ou compulsórias (subprocessos), posteriores à contratação ou vinculação
Observação 1: atualmente, vários processos são iniciados pelo servidor, via SOUGOV, mas ainda geram microprocessos realizados na ProGPe para complementos, deferimento ou validação.
Observação 2: as divisões, abaixo, levam em consideração o ponto de vista do servidor ou vinculado (e não da ProGPe).
5.1 - Processos iniciados por solicitação do servidor ou vinculado
5.1.1 - Auxílios e benefícios
- Auxílio transporte (SouGov)
- Auxílio saúde (saúde suplementar) (SouGov)
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche (assistência pré-escolar)
- Análise e recebimento de insalubridade, quando já não previsto em lei, considerando os artigos 15 e 16 da IN SGP/SEGGG /ME Nº 15 de 2022
- Auxílio funeral
- Análise e recebimento de periculosidade, quando já não previsto em lei, considerando os artigos 15 e 16 da IN SGP/SEGGG /ME Nº 15 de 2022
- Solicitação de pagamento de horas extras (a necessidade deve ser previamente informada pela chefia da unidade - e aprovada pela ProGPe)
- Solicitação de pagamento de adicional noturno (a necessidade deve ser previamente informada pela chefia da unidade - e aprovada pela ProGPe)
- Gratificação encargo curso/concurso (solicitado através de formulário preenchido pelo servidor interessado, mas enviado pela unidade responsável)
5.1.2 - Progressões e carreira
- Incentivo à qualificação - TA
- Progressão por capacitação - TA (pode andar com a progressão por mérito até o 4o nível)
- Retribuição por titulação - MS e EBTT
- Progressão / Promoção por avaliação de desempenho - MS e EBTT
- Aceleração da Promoção (à pedido do servidor) - MS e EBTT
- Promoção Classe Titular - MS e EBTT
- Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) - EBTT
- Averbação de Tempo de Serviço
- Abono de permanência (este processo pode ocorrer a qualquer momento por solicitação do servidor, mas simultaneamente (ou não), quando este não fizer a solicitação e a ProGPe identificar o tempo de serviço na UFSCar - microprocesso ProGPe)
- Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
- Aposentadoria Voluntária
- Exoneração a pedido (TA / Docente) efetivo
- Rescisão temporário (a pedido ou término de contrato)
- Estágio - prorrogação / renovação ou rescisão a pedido
5.1.3 - Alterações e atualizações
- Ingresso no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - se e conforme disponível
- Alteração De Dados Cadastrais
- Alteração De Conta Bancária (SouGov)
- Nome Social
- Inclusão/Exclusão de dependentes (SouGov)
- Alteração de regime de trabalho - Docente
- Alteração de jornada de trabalho - TA
- Desbloqueio Sigepe (SouGov)
- Servidor estudante (adequação de horário e compensação conforme horário de aula)
- Servidor portador de deficiência (adequação de horário conforme necessidade - válido para quem possui dependentes com deficiência)
- Pagamento de exercícios anteriores (quando verificado e solicitado pelo servidor, senão no 5.6)
- Solicitação de desconto de pensão alimentícia voluntária (sem processo judicial)
5.1.4 - Férias, licenças e afastamentos
- Alteração de férias (SouGov)
- Concessões (casamento, falecimento, doação de sangue)
- Licença capacitação
- Afastamento integral para desenvolvimento (Mestrado e Doutorado)
- Afastamento integral para PHD e pesquisa no exterior
- Licença maternidade: servidora efetiva
- Licença à adotante
- Licença paternidade
- Licença maternidade: professora substituta
- Licença para tratamento da própria saúde
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para tratamento da saúde de familiar
- Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares
- Licença Prêmio
- Licença para desempenho de mandato classista
- Afastamento para exercício de mandato eletivo
- Licença por acidente de trabalho ou doença profissional
5.1.5 - Declarações, avaliações e/ou autorizações e outros documentos
- Declaração de vínculo
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
- Avaliação de capacidade laborativa
- Perícia (avaliação) para isenção de Imposto de Renda
5.1.6 - Movimentação, cargos e funções
- Remoção – por solicitação do servidor (pois também pode ser solicitado por unidades)
- Redistribuição - por solicitação de servidor (pois pode acontecer o oposto - por interesse inicial externo (de órgão ou pessoa)
- Colaboração técnica - por solicitação de servidor (pois pode acontecer o oposto - por interesse inicial externo (de órgão ou pessoa)
- Exercício provisório (citado aqui - item 5.1.4 i deste fluxo)
- Acúmulo de cargo (deve ser obrigatoriamente informado pelo servidor)
- Substituição de função de confiança
- Estágio - Mudança de local ou horário
5.2 - Processos iniciados por solicitação externa ou de unidades internas
5.2.1 - Remoção – solicitação da unidade de lotação
5.2.2 - Alteração temporária da unidade de exercício
5.2.3 - Redistribuição
5.2.4 - Colaboração técnica
5.2.5 - Exercício provisório - quando a demanda vier de órgão externo (citado aqui - item 5.1.4 k deste fluxo)
5.2.6 - Pensão Civil
5.2.7 - Afastamento para servir outro órgão ou entidade (Cessão) - este caso recebe gratificação
5.2.8 - Requisição de servidor por outro órgão - este caso não recebe gratificação
5.2.9 - Designação / exoneração de substituto
5.3 - Processos iniciados de forma sequencial
5.3.1 - Estágio probatório
5.3.2 - Acolhimento de novos servidores (Integração)
5.3.3 - Progressão por mérito – TA
5.3.4 - Aceleração da promoção (MS e EBTT) - quando o servidor já tiver realizado a solicitação antes da conclusão do seu estágio probatório (Microprocesso).
5.3.5 - Estágio - rescisão por término de contrato
5.3.6 - Aposentadoria Compulsória
5.4 - Processos cíclicos (mensais, anuais ou eventuais) iniciados pela ProGPe
5.4.1 - Controle de Frequências (mensal)
5.4.2 - Férias e Adiantamento De Gratificação Natalina (anual)
5.4.3 - Autorização de acesso à declaração do imposto de renda (anual) (processo diferente no ingresso do servidor (via e-patri)((?)) e depois via sougov anualmente, sendo que a não autorização obriga a entrega de documentos na ProGPe o que desencadeia um microprocesso
5.5 - Processos exclusivos ou específicos
5.5.1 - Pensão alimentícia judicial/compulsória
5.5.2 - Processos judiciais (outros)
5.5.3 - Recadastramento de aposentados (solicitado ao vinculado, via sougov e desencadeia microprocesso na ProGPe - podendo gerar corte de pagamento)
5.5.4 - Recadastramento de pensionistas (solicitado ao vinculado, via sougov e desencadeia microprocesso na ProGPe - podendo gerar corte de pagamento)
5.5.5 - Acúmulo de cargo (está no 5.1.6 - mas ver se há outras situações/implicações ou se pode ser tirado daqui)
5.6 - Processos em nível micro, na ProGPe
5.6.1 - Checagens (rol exemplificativo):
5.6.1.1 - férias acumuladas
5.6.1.2 - pagamento de exercícios anteriores (quando identificado pela ProGPe e não conforme item 5.1.3)
5.6.1.3 - análise do quadro de vagas
5.6.2 - Disparos (rol exemplificativo):
5.6.2.1 - PDP - Plano de desenvolvimento de pessoal - anual
1.4 - Paridades
Em análise
1.5 - Desafios
Em análise
2.1 a 2.3 - Fluxo descritivo
Em construção para cada um dos macroprocessos relacionados acima.