Estudantes Habilitados

A inscrição dos estudantes deverá ser realizada pelo Coordenador de Curso, de acordo com o cronograma e procedimentos estabelecidos no respectivo Edital do ano de realização do ENADE (ver normativas).

 

  • Consideram-se estudantes habilitados ao Enade, para fins da avaliação teórica (AT):

I - Ingressantes (dispensados do exame)

aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de realização do ENADE, estejam devidamente matriculados e tenham até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada, até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade estabelecido no cronograma.

II - Concluintes de bacharelados e licenciaturas

aqueles que tenham previsão de integralização de 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES, e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto do ano de realização do ENADE; ou
aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho do ano posterior de realização do ENADE.

  • Consideram-se estudantes habilitados ao Enade, para fins da avaliação prática (AP):

Avaliação Prática (AP) somente para Licenciatura

estudantes dos cursos de licenciatura que estejam realizando ou que iniciem, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, a regência de classe na Educação Básica entre agosto do ano de realização do ENADE e julho do ano posterior.