Avaliação de Cursos de Graduação

Regulação dos Cursos de Graduação

O processo de avaliação dos cursos de graduação no Brasil é regido especificamente pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

A avaliação é realizada por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. O SINAES tem como objetivo assegurar um processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Além disso, a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, regulamenta os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Essas normativas estabelecem que a avaliação deve ser formativa e constituir o referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior, visando promover a melhoria da qualidade do ensino.

Autorização de Cursos de Graduação

Em regra, a criação de novos cursos de graduação depende de autorização do Ministério da Educação, exceção feita às universidades e centros universitários, que gozam de autonomia para criação de seus cursos em seus campi com esta prerrogativa. Neste último caso, essas instituições devem informar ao MEC os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. Na UFSCar, a autonomia para criação de novos cursos de graduação se aplica somente ao campus São Carlos, devendo nos demais campus ocorrer procedimento de autorização, por meio de processo especial. 

Em relação à oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso de Graduação

O reconhecimento de curso consiste num processo de avaliação das condições necessárias à validade nacional dos diplomas dos cursos de graduação. A Universidade deverá solicitar o reconhecimento do curso no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação. A ausência de protocolo desse pedido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará impedida de solicitar aumento de vagas e de admitir novos estudantes no curso, sujeita, ainda, a processo administrativo de supervisão. 

Já a renovação de reconhecimento é um processo necessário que visa garantir a validade nacional dos diplomas emitidos pelas instituições de ensino superior. regular de validação da qualidade e permanência da oferta dos cursos de graduação no sistema federal de educação superior. De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a renovação de reconhecimento dos cursos deve ocorrer periodicamente, com base nos resultados do ciclo avaliativo do SINAES. Esse ciclo inclui a aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), cujos resultados são utilizados para calcular o Conceito Preliminar de Curso (CPC), um indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes, corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos. O processo de renovação de reconhecimento é aberto de ofício pelo Ministério da Educação (MEC), e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) notifica a instituição de ensino superior (IES) para que instrua o pedido de renovação. 

Nos processos de reconhecimento, como também de renovação de reconhecimento, é realizada uma avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que verifica as condições de oferta do curso.