Protocolo de Compromisso
Trata-se de procedimento adotado pelo Ministério da Educação para saneamento das dificuldades, quando da obtenção pelas IES de conceitos insatisfatórios nos processos periódicos de avaliação, nos pedidos dos atos de recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
A abertura do Protocolo de Compromisso é aberto no sistema e-MEC no mesmo processo regulatório do curso, de ofício, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico que prevê as seguintes fases:
I - Proposta de Protocolo de Compromisso – prazo de 60 (sessenta dias)
O documento que deverá ser apresentado pela Instituição, com a descrição de ações (por dimensão) a serem adotados com vistas à superação das dificuldades detectadas na visita de avaliação e reiteradas no Relatório da Secretaria – Parecer Final.
Também deverá ser realizada a indicação da comissão de acompanhamento de protocolo de compromisso – campo no qual a IES deverá identificar os professores responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do protocolo de compromisso. São cinco membros, incluído um membro da Comissão Própria de Avaliação.
No formulário eletrônico também deverá também ser assinalado o prazo para cumprimento do protocolo de compromisso – campo no qual a universidade poderá selecionar o período que entende necessário para a implementação das obrigações assumidas em protocolo de compromisso, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Uma vez preenchidos todos os campos da proposta, considera-se celebrado o protocolo de compromisso entre a universidade e o MEC. Inicia-se, então, a fase de cumprimento do protocolo de compromisso.
II – Relatórios Parciais do Protocolo de Compromisso
Quando solicitado pela Secretaria, a universidade deverá apresentar relatórios periódicos de cumprimento das metas pactuadas no protocolo de compromisso.
O primeiro relatório deverá ser inserido em até 60 (sessenta) dias e o 2º em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do protocolo de compromisso. A apresentação de relatórios parciais somente é necessária quando expressamente solicitada pela SERES em parecer final ou no campo obrigações da proposta de protocolo de compromisso.
III - Termo de Cumprimento do Protocolo de compromisso
A IES deverá, até o final do prazo sugerido quando do preenchimento da proposta de protocolo, inserir relatório conclusivo de cumprimento das medidas de saneamento assumidas, com especial referência às insuficiências apontadas no Diagnóstico, com a descrição das metas e indicação dos itens que foram saneados, por dimensão.
A fase Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso fica aberta desde o momento da celebração do protocolo, podendo o documento ser inserido pela universidade, observado o prazo final, a qualquer momento que julgar oportuno.
Visita de avaliação de protocolo de compromisso
Após a inserção do Termo de Cumprimento do Protocolo de Compromisso no processo e-MEC, simultaneamente, a Universidade deverá solicitar o pedido de visita de avaliação.
Parecer Final Pós-Protocolo de Compromisso.
Após a realização de avaliação in loco, o processo seguirá para a Secretaria, quando será emitido parecer final sobre o cumprimento das obrigações assumidas e o pedido de concessão ou renovação do ato autorizativo solicitado no processo.